Igor
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde!
Estou com informações divergentes em relação a declaração de aluguéis de imóveis recebidos e gostaria de sanar as dúvidas.
Um pensionista tem 2 apartamentos alugados. Os constratos são iguais, e nos contratos de locação consta que o valor do aluguel é de R$ 3150,00, composto por R$ 2.473,45 de aluguél, R$ 116,99 de IPTU e R$ 559,56 de condomínio (taxa ordinária). A proprietária recebe através da imobiliária R$ 2976,86, que é o valor de R$ 3150,00 menos a taxa de administração da imobiliária. (R$ 3150,00 - R$ 173,14 [obs. a taxa da imobiliária é 7% do aluguel de 2473,45].
A proprietária paga os boletos do condomínio e iptu.
As imobiliárias declararam no dimob o valor do aluguél R$ 2.473,45 - R$ 173,14 = R$ 2300,3. (para cada apartamento)
Como a proprietária deve declarar esses aluguéis?
Deve declarar o valor informado pelas imobiliárias no dimob?
A proprietária não pode excluir também os outros valores do boleto do condomínio, uma vez que ela paga os valores extraordinários (inquilino repassa taxa ordinária)?
Deve preencher carne-leão mensalmente? Se sim, fazer um carne para cada apartamento ou pode fazer um unico carne somando os dois apartamentos?
Grato, desde já.
Att.
Igor
